Art. 7º -
a) Freqüência mínima anual, em seu grupo de estudo, da sua instituição, de setenta e cinco por cento (75%), a computar-se do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia do mês de novembro do mesmo ano.
b) Preenchimento de ficha cadastral no grupo, que deverá ser entregue aos coordenadores do mesmo, devidamente assinada pelo responsável pelo jovem, quando este for menor de idade, diretor do DIJ de sua instituição e coordenador de ciclo de estudo que participa na mesma.
c) A freqüência mínima que deve ser mantida pelo participante, em se tratando de trabalho junto ao GPJ / CRE 2 é de setenta e cinco por cento (75%), a computar-se do primeiro dia de trabalho do ano vigente até o último dia do mês de novembro do mesmo ano, sendo que todo aquele que estiver em déficit deverá apoiar e trabalhar junto ao grupo, sem poder se apresentar em evento até que consiga harmonizar-se com o mesmo e suprir o percentual de faltas, seguindo diretrizes e avaliações da coordenação do grupo. Podem integrar o quadro de participantes do GPJ / CRE 2, todos os jovens participantes de grupo de juventude em instituição federada ou não, que tenham de treze (13) a vinte e um (21) anos e participado de no mínimo uma Confraternização de Juventudes Espíritas – CONJES e também jovens acima dos vinte e um (21) anos e adultos, participantes do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita - ESDE em instituição espírita federada ou não, que tenham participado de no mínimo uma (01) Confraternização de Juventudes Espíritas – CONJES ou uma (01) Confraternização dos Grupos de Estudo Sistematizado – CONGESDE, observando também: Sendo algo necessário para o bom andamento das atividades operacionais, caberá ao grupo nomear coordenadores internos, para áreas específicas, sendo que estes devem ter acima de dezoito (18) anos e participado de no mínimo duas (02) Confraternização de Juventudes Espíritas - CONJES. Art. 8º - A dissolução do GPJ / CRE 2, está prevista mediante a transgressão deliberada de qualquer diretriz estabelecida pelo Regimento Interno do DIJ / CRE 2 ou por este Regulamento Interno, bem como, e principalmente por qualquer contrariedade a qualquer postulado da Doutrina Espírita, tal processo devendo ser amplamente debatido pela mesa diretiva do DIJ / CRE 2, sendo facultado ao grupo direito defesa através de seus coordenadores, cabendo a decisão final à Presidência do CRE 2, mediante relatório por escrito, assinado pelo Diretor e pelo Secretário do DIJ / CRE 2. Art. 9º - Casos omissos em relação direta com o GPJ / CRE 2, seus membros ou atividades, bem como quaisquer mudanças propostas para este Regulamento Interno, serão resolvidos pela mesa diretiva do DIJ / CRE 2 e, quando houver necessidade, com participação do Departamento Doutrinário, DEDO / CRE 2, com total liberdade de opinião, mas sem direito de voto por parte do grupo, através de seus coordenadores. Regulamento Interno apresentado e aprovado por unanimidade, na reunião do Departamento de Infância e Juventude, DIJ / CRE 2, na sede da S. E. A União Faz a Força, cidade de Esteio, em 28 de janeiro de 2012.
Departamento de Infância e Juventude – DIJ
Grupo de Programação Juvenil – GPJ
REGULAMENTO INTERNO
Nenhum comentário:
Postar um comentário