GPJ/CRE2

(Grupo de Programação Juvenil) / (Conselho Regional Espírita da 2ª Região Federativa/RS)

O Grupo de Programação Juvenil, GPJ/CRE2, é um dos grupos promovedores da arte à luz da Doutrina Espírita, oficialmente reconhecido pela coordenação do CRE2.

Temos como prioridade de trabalho, eventos que compõem o calendário do CRE2, estando ou não vinculados ao DIJ, desde que previamente solicitados, podendo atender chamados de UME’s ou UNIME’s do CRE2, bem como das demais instituições, órgãos e eventos federativos regionais, estaduais ou nacionais. Utilizando de atividades artístico-culturais através de teatro, músicas, atividades recreativas..., que estejam de acordo com os princípios da Doutrina Espírita.

Podem tornar-se participantes do GPJ/CRE2, todos os jovens que freqüentem a evangelização em instituição federada ou não, que tenham de treze (13) a vinte e um (21) anos e tendo participado no mínimo de uma (01) Confraternização de Juventudes Espíritas (CONJES), jovens acima de vinte e um (21) anos e adultos, participantes do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) em instituição federada ou não, tendo participado de no mínimo uma (01) Confraternização dos Grupos de Estudo Sistematizado (CONGESDE).



Regulamento Interno GPJ/CRE2

Conselho Regional Espírita da 2ª Região Federativa / RS – CRE 2 Art. 1º - O Grupo de Programação Juvenil da 2ª Região, GPJ / CRE 2, é subrodinado à direção do Departamento de Infância e Juventude da 2ª Região, DIJ / CRE 2, sendo um dos grupos promovedores da arte à luz da Doutrina Espírita, oficialmente reconhecido pela Coordenação do CRE 2. Art. 2º - As reuniões do GPJ / CRE 2, de caráter administrativo ou de treinamento, qualificação ou ensaio, obedecerão calendário semestral, formatado segundo as necessidades do grupo, previamente apresentado e aprovado pela direção do DIJ / CRE 2. § – As reuniões do GPJ / CRE 2, deverão ser realizadas sempre em entidade espírita federada, com horários de início e término previamente estipulados e propiciando um deslocamento favorável aos integrantes da mesma, de modo que todos possam usufruir de meio de transporte seguro e centralizado, também percorrendo distância equivalente à partir de suas cidades de origem. Art. 3º - O GPJ / CRE 2, tem como prioridade de trabalho, os eventos que compõem o calendário do CRE 2, estando estes relacionados ou não com o DIJ, desde que previamente solicitados, podendo atender também chamados de UME’s ou UNIME’s do CRE 2, bem como das demais instituições, órgãos e eventos federativos regionais, estaduais ou nacionais conforme disposto no Art. 9º, item V, do Regimento Interno do DIJ / CRE 2. Art. 4º - Compete ao GPJ / CRE 2, ao desenvolver seu trabalho, utilizar-se de atividades artístico-culturais através de teatro, música, poesia, dança, boletins informativos, atividades recreativas, etc., que estejam de acordo com os princípios da Doutrina Espírita. Art. 5º - É dever dos coordenadores do GPJ / CRE 2, se fazerem presentes as reuniões do DIJ / CRE 2, bem como, e principalmente, às reuniões gerais de eventos, e, quando solicitados, nas de preparo doutrinário dos eventos a que seja convocado ou convidado a participar. § - As solicitações das equipes doutrinárias dos eventos devem ser adequadas para não interferir na participação dos membros do grupo ainda em idade pertinente à participação como confrades em determinados eventos, nos grupos de estudo dos mesmos. Art. 6º - O GPJ / CRE 2, será coordenado por um coordenador geral e um adjunto, indicados pela mesa diretiva do DIJ / CRE 2, como previsto no Art. 5º, do Regimento Interno do DIJ / CRE 2, tendo-se como idade mínima, ambos para assumirem o cargo, vinte e um (21) anos e sendo o mandato dos mesmos, análogo ao do diretor do referido departamento ou, à critério do mesmo em vigência de outras situações que possam ocorrer. § –
Art. 7º -
a) Freqüência mínima anual, em seu grupo de estudo, da sua instituição, de setenta e cinco por cento (75%), a computar-se do primeiro dia letivo do ano vigente até o último dia do mês de novembro do mesmo ano.
b) Preenchimento de ficha cadastral no grupo, que deverá ser entregue aos coordenadores do mesmo, devidamente assinada pelo responsável pelo jovem, quando este for menor de idade, diretor do DIJ de sua instituição e coordenador de ciclo de estudo que participa na mesma.
c) A freqüência mínima que deve ser mantida pelo participante, em se tratando de trabalho junto ao GPJ / CRE 2 é de setenta e cinco por cento (75%), a computar-se do primeiro dia de trabalho do ano vigente até o último dia do mês de novembro do mesmo ano, sendo que todo aquele que estiver em déficit deverá apoiar e trabalhar junto ao grupo, sem poder se apresentar em evento até que consiga harmonizar-se com o mesmo e suprir o percentual de faltas, seguindo diretrizes e avaliações da coordenação do grupo.
Podem integrar o quadro de participantes do GPJ / CRE 2, todos os jovens participantes de grupo de juventude em instituição federada ou não, que tenham de treze (13) a vinte e um (21) anos e participado de no mínimo uma Confraternização de Juventudes Espíritas – CONJES e também jovens acima dos vinte e um (21) anos e adultos, participantes do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita - ESDE em instituição espírita federada ou não, que tenham participado de no mínimo uma (01) Confraternização de Juventudes Espíritas – CONJES ou uma (01) Confraternização dos Grupos de Estudo Sistematizado – CONGESDE, observando também:
Sendo algo necessário para o bom andamento das atividades operacionais, caberá ao grupo nomear coordenadores internos, para áreas específicas, sendo que estes devem ter acima de dezoito (18) anos e participado de no mínimo duas (02) Confraternização de Juventudes Espíritas - CONJES. Art. 8º - A dissolução do GPJ / CRE 2, está prevista mediante a transgressão deliberada de qualquer diretriz estabelecida pelo Regimento Interno do DIJ / CRE 2 ou por este Regulamento Interno, bem como, e principalmente por qualquer contrariedade a qualquer postulado da Doutrina Espírita, tal processo devendo ser amplamente debatido pela mesa diretiva do DIJ / CRE 2, sendo facultado ao grupo direito defesa através de seus coordenadores, cabendo a decisão final à Presidência do CRE 2, mediante relatório por escrito, assinado pelo Diretor e pelo Secretário do DIJ / CRE 2. Art. 9º - Casos omissos em relação direta com o GPJ / CRE 2, seus membros ou atividades, bem como quaisquer mudanças propostas para este Regulamento Interno, serão resolvidos pela mesa diretiva do DIJ / CRE 2 e, quando houver necessidade, com participação do Departamento Doutrinário, DEDO / CRE 2, com total liberdade de opinião, mas sem direito de voto por parte do grupo, através de seus coordenadores. Regulamento Interno apresentado e aprovado por unanimidade, na reunião do Departamento de Infância e Juventude, DIJ / CRE 2, na sede da S. E. A União Faz a Força, cidade de Esteio, em 28 de janeiro de 2012.

Departamento de Infância e Juventude – DIJ
Grupo de Programação Juvenil – GPJ
REGULAMENTO INTERNO

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